O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.132,10 (quinze mil, cento e trinta e dois cruzeiros e dez centavos) para regularização das despesas feitas nos exercícios de 1970 e 1971 abaixo relacionadas:
1 - 13º Salário do Pessoal C.L.T. (1970).......................................................... Cr$ 10.283,50
2 - 13º Salário do Pessoal Inativo (1970)........................................................ Cr$ 1.050,00
3 - Auxílio aos Clubes (carnaval - 1971)......................................................... Cr$ 800,00
4 - Pagamento de 20 Coletores de Lixo (1971)................................................. Cr$ 2.998,60
Cr$ 15.132,10
Art. 2º - Os recursos para atender ao que dispõe o artigo 1º desta Lei serão com base no art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de Setembro de 1971.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 21/09/1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.