LEI Nº 604, DE 11 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.132,10 (quinze mil, cento e trinta e dois cruzeiros e dez centavos) para regularização das despesas feitas nos exercícios de 1970 e 1971 abaixo relacionadas:

 

1 - 13º Salário do Pessoal C.L.T. (1970).......................................................... Cr$ 10.283,50

2 - 13º Salário do Pessoal Inativo (1970)........................................................ Cr$   1.050,00

3 - Auxílio aos Clubes (carnaval - 1971)......................................................... Cr$      800,00

4 - Pagamento de 20 Coletores de Lixo (1971)................................................. Cr$   2.998,60

                                                                                                                Cr$ 15.132,10

 

Art. 2º - Os recursos para atender ao que dispõe o artigo 1º desta Lei serão com base no art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de Setembro de 1971.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 21/09/1971.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.