O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante tomada de preços, os bens patrimoniais adiante enumerados:
1 - Uma (01) moto niveladora GALION, antiga e em péssimo estado de conservação.
2 - Um (01) trator de esteira, antigo e em péssimo estado de conservação.
Art. 2º - O maquinário, objeto da alienação autorizada pelo artigo antecedente, será alienado como sucata.
Art. 3º - O montante apurado na alienação de que trata a presente Lei, será aplicado pelo Poder Executivo em áreas administrativas que considerar carentes de recursos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Agosto de 1971.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 11/08/1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.