LEI Nº 602, DE 11 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante tomada de preços, os bens patrimoniais adiante enumerados:

 

1 - Uma (01) moto niveladora GALION, antiga e em péssimo estado de conservação.

2 - Um (01) trator de esteira, antigo e em péssimo estado de conservação.

 

Art. 2º - O maquinário, objeto da alienação autorizada pelo artigo antecedente, será alienado como sucata.

 

Art. 3º - O montante apurado na alienação de que trata a presente Lei, será aplicado pelo Poder Executivo em áreas administrativas que considerar carentes de recursos.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Agosto de 1971.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 11/08/1971.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.