O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contabilização da importância de Cr$ 116.367,30 (cento e dezesseis mil trezentos e sessenta e sete cruzeiros e trinta centavos) a que se refere seu oficio sob número 41/50, de 24 de Abril do corrente ano, destinada a regularização de despesas efetivamente realizadas e pagas sem as necessárias dotações orçamentárias.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Maio de 1950
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.