O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com aquisição de instrumentos e uniforme para a Banda de Música do Município.
Art. 2º - Os recursos para atender ao que dispõe a presente Lei são os que prevêem o art. 43, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Junho de 1971.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/06/1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.