LEI Nº 599, DE 30 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com aquisição de instrumentos e uniforme para a Banda de Música do Município.

 

Art. 2º - Os recursos para atender ao que dispõe a presente Lei são os que prevêem o art. 43, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Junho de 1971.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/06/1971.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.