O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACARES), para aplicação de 5% (cinco por cento) no exercício de 1971, do Fundo de Participação dos Municípios, efetivamente recebido ao exercício, para o desenvolvimento sócio-econômico do Município e de suas comunidades rurais.
PARÁGRAFO ÚNICO - O percentual a que se refere este artigo será transferido à proporção do recebimento das cotas e na forma que estabelecer o convênio, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Junho de 1971.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/06/1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.