O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Prefeito Municipal de Itapemirim, autorizado a firmar m
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Junho de 1971.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 28/06/1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.