LEI Nº 594, DE 15 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma Bolsa de Estudo a um estudante de nível superior de ensino, nas bases do contrato em anexo, para auxílio na compra de livros e despesas de viagem, reembolsável por prestação de serviço ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º - As obrigações contidas no contrato em anexo serão cumpridas pelo aluno-bolsista, o qual ficará diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.

 

Art. 3º - A Prefeitura despenderá a quantia de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), que será ao aluno bolsista na forma do contrato em anexo.

 

Art. 4º - Os recursos para atender ao que dispõe o artigo antecedente desta Lei, serão estabelecidos em obediência ao que dispõe o artigo 43, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 15 de Junho de 1971.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.