LEI Nº 593A, DE 29 DE MARÇO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Material e Patrimônio, do Estado do Espírito Sato, para reforma, ampliação e conservação de prédios escolares da rede primária do Município.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Março de 1971.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 29/03/1971.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.