LEI Nº 593, DE 25 DE MAIO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Prefeitura Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, autorizado a assinar convênio com Estado do Espírito Santo, por seu representante legal ou Secretaria do Estado e, ainda mesmo, se preciso for, com o Departamento de Edificações e Obras, para o fim específico de construir o Fórum e residência dos Juízes, em um só prédio de dois pavimentos, conforme processo 382-71 SIAJ, formulado pelo Departamento de Edificações e Obras (DEO), já enviado ao Senhor Secretário do Interior e Assuntos da Justiça.

 

Art. 2º - Na elaboração do referido convênio, poderá já ser utilizada a verba constante do Orçamento do Estado de 1968, na importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) para execução a referida obra, importância esta que já se encontra emprenhada.

 

Art. 3º - Considerando o valor da obra que está orçada em cento e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e um cruzeiros e dezoito centavos (Cr$ 184.921,18), o Estado aplicará a importância já empenhada de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) e a Prefeitura Municipal de Itapemirim, a quantia de quarenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 47.000,00), neste ano, comprometendo-se para o exercício de 1972, o Estado, entre as dotações específicas da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça, a destinar a importância de quarenta e sete mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta e um centavos (Cr$ 47.939,41), para o fim previsto no art. 1º desta Lei comprometendo-se a Prefeitura Municipal de Itapemirim, a aplicar, para o mesmo fim, a importância de trinta e nove mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros e setenta e sete centavos (Cr$ 39.981,77).

 

Art. 4º - Para execução da parte compromissada pela Prefeitura Municipal de Itapemirim fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado, para este ano, abrir o crédito necessário com os recursos previstos no art. 43, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320/64, incluindo na Proposta Orçamentária para 1972, o restante da obrigação financeira assumida.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Maio de 1971.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 25/05/1971.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.