O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Prefeitura Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir uma quadra para a prática de esporte, situada nas dependências do “10 Columbia Club”.
Art. 2º - Para execução da obra de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 3º - Os recursos para atender o que dispõe o art. 1º desta Lei, obedecerão ao disposto no art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 4º - Fica da mesma forma o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com “10 Columbia Club” para o uso da quadra na prática de esportes amadores pelos Estabelecimentos de Ensino do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1970
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 29/12/1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.