O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Prefeitura Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terra de sua propriedade, sito à Praça Domingos Martins, nesta cidade, para que nela seja construído o edifício do Fórum.
Art. 2º - O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, caso não seja edificado o prédio referido.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1970
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 29/12/1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.