O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Prefeitura Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Prefeito Municipal de Itapemirim, autorizado a doar ao Instituto Nacional de
Previdência Social, uma área de terra
Art. 2º - O imóvel doado não poderá ter destino diverso do citado no presente Projeto de Lei e será revertido ao patrimônio municipal, caso não seja edificado o que se propõe.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1970
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 29/12/1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.