LEI Nº 588, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Prefeitura Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itapemirim, autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social, uma área de terra 1.000 m² (hum mil metros quadrados), de sua propriedade, em Barra de Itapemirim, para construção de sua sede.

 

Art. 2º - O imóvel doado não poderá ter destino diverso do citado no presente Projeto de Lei e será revertido ao patrimônio municipal, caso não seja edificado o que se propõe.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1970

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 29/12/1970.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.