LEI Nº 585, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 10.062,00 (dez mil e sessenta e dois cruzeiros), destinado a pagar à firma especializada, a complementação do serviço de emplacamento de ruas, feito nas localidades de Vila, Barra e Marataízes.

 

Art. 2º - O recurso para atender ao que dispõe a presente Lei, era com base no art. 43, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1970

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 18/12/1970.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.