LEI Nº 584, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento ao Senhor Maurício dos Santos Galarte, referente aos serviços de organização do Arquivo Municipal desta Prefeitura.

 

Art. 2º - O recurso para atender ao que dispõe a presente Lei, será com base no art.º 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1970.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 18/12/1970

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.