O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de até Cr$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos cruzeiros) para fazer face a desapropriação de área
urbana para efeito de desobstrução de via pública, de propriedade de
Parágrafo Único - O Imóvel de que trata este artigo, fica situado na confrontação da rua das castanheiras e Avenidas Minas Gerais sendo invadido pelas citadas ruas em 118.8 m² tendo como localização em escritura a seguinte discriminação confrontando-se pela frente com uma rua projetada pelo fundo com Romildo Gonçalves pelo lote com José Antônio Machado e pelo Oeste com os transmitentes.
Art. 2º - Os recursos
para atender o que dispõe o Art.1º desta Lei serão
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 26 de Outubro de 1970.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 26/10/1970
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.