LEI Nº 583, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de até Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para fazer face a desapropriação de área urbana para efeito de desobstrução de via pública, de propriedade de Ângela Maria Collendal e Maria Eugênia Collendal.

 

Parágrafo Único - O Imóvel de que trata este artigo, fica situado na confrontação da rua das castanheiras e Avenidas Minas Gerais sendo invadido pelas citadas ruas em 118.8 m² tendo como localização em escritura a seguinte discriminação confrontando-se pela frente com uma rua projetada pelo fundo com Romildo Gonçalves pelo lote com José Antônio Machado e pelo Oeste com os transmitentes.

 

Art. 2º - Os recursos para atender o que dispõe o Art.1º desta Lei serão em obediência ao Art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 26 de Outubro de 1970.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 26/10/1970

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

 Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.