O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento na base de 20% (vinte por cento) sobre os atuais níveis de vencimento dos Funcionários Públicos Municipais, pertencentes ao quadro único de funcionários.
Art. 2º - Fica estendido o aumento de que trata o artigo 1º desta Lei aos funcionários inativos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES, 26 de Outubro de 1970.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 26/10/1970
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.