LEI Nº 582, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento na base de 20% (vinte por cento) sobre os atuais níveis de vencimento dos Funcionários Públicos Municipais, pertencentes ao quadro único de funcionários.

 

Art. 2º - Fica estendido o aumento de que trata o artigo 1º desta Lei aos funcionários inativos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 26 de Outubro de 1970.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 26/10/1970

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

 Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.