LEI Nº 58, DE 26 DE MAIO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com o Departamento Estadual de Saúde, neste Estado, por meio de contrato, convênio pelo qual se ajusta condições modalidades para a operação e manutenção dos serviços de abastecimento d’água em Barra de Itapemirim, nesta cidade, respeitadas as seguintes modificações a serem introduzidas na minuta do contrato:

 

a) na cláusula 1ª. - Inciso II - acrescentar: aproveitando, sempre que possíveis servidores da Prefeitura Municipal; e

b) acrescentar, na cláusula 3ª, entre as palavras “Janeiro e ocasião” a expressão “caso interesse aos contratantes”.

 

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Maio de 1950

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.