O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com o Departamento Estadual de
Saúde, neste Estado, por meio de contrato, convênio pelo qual se ajusta
condições modalidades para a operação e manutenção dos serviços de
abastecimento d’água
a) na cláusula 1ª. - Inciso II - acrescentar: aproveitando, sempre que possíveis servidores da Prefeitura Municipal; e
b) acrescentar, na cláusula 3ª, entre as palavras “Janeiro e ocasião” a expressão “caso interesse aos contratantes”.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Maio de 1950
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.