O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, ao preço de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) um terreno situado no bairro Ilmerita, em Marataíses, medindo 12 (doze) metros de frente e fundos 26,50 (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) nas laterais, confrontando-se pela frente com a rua “F” fundos com a rua “J” lado direito com o lote nº 6 e lado esquerdo com o lote nº 4.
§ 1º - A área de terra a que se refere o artigo 1º, se destina a abertura da rua Nestor Gomes.
§ 2º - A autorização a que se refere o artigo 1º desta Lei, só terá validade se for cedido, a título de doação, o restante da área necessária para a complementação da total abertura da rua Nestor Gomes.
Art. 2º - Os recursos para atender ao que dispõe a presente Lei, são o que prevê o art. 43, parágrafo e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 06 de Outubro de 1970.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 06/10/1970
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.