LEI Nº 578, DE 31 DE AGOSTO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a alinear o terreno onde tenha encerrado o antigo prédio escolar de Marataíses, à rua Cachoeiro de Itapemirim, esquina com a Avenida Domingos Martins.

 

Art. 2º - Para execução da venda desse imóvel, o chefe do executivo deverá determinar um expediente de Concorrência Pública, aceitando a proposta mais vantajosa aos interesses da Municipalidade.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1970.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 31/08/1970

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

 Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.