O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a alinear o terreno onde tenha encerrado o antigo prédio escolar de Marataíses, à rua Cachoeiro de Itapemirim, esquina com a Avenida Domingos Martins.
Art. 2º - Para execução da venda desse imóvel, o chefe do executivo deverá determinar um expediente de Concorrência Pública, aceitando a proposta mais vantajosa aos interesses da Municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1970.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 31/08/1970
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.