O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Empresa Viação Princesa do Sul com Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) mensais, ficando a empresa na obrigação de transportar 5 (cinco) funcionários da Prefeitura quando em serviço.
Art. 2º - Fica, ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir mensalmente, passes escolares ao preço de Cr$ 8,00 (oito cruzeiros), cada um para serem distribuídos com os alunos, reconhecidamente pobres do ginásio e Escola Normal “Washington Pinheiro Meireles”.
Parágrafo Único - Os passos só serão concedidos aos alunos, filhos de pais pobres provada essa condição com atestado de pobreza, fornecido pela autoridade competente.
Art. 3º - A aquisição de passes escolares vigorará enquanto permanecer em funcionamento letivo o respectivo educandário.
Art. 4º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito necessário ao fiel cumprimento desta Lei, na importância correspondente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Março ficando todas as disposições vigorantes na Lei 501/68, de 03 de Maio de 1968, revogadas as disposições em face do presente dispositivo.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.