O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passará a ter a Zona Urbana do Município de Itapemirim, as seguintes delimitações:
Ao Norte: Atravessando o Rio Itapemirim, passando pelo lugarejo, denominado Pontal, acompanhando a faixa litorânea até a divisa com o Município de Piúma, com uma profundidade de 1 (hum) quilômetro, paralelamento à orla marítima, confinando com os terrenos de Marinha pertencentes ao Domínio da União;
A Oeste: Com o Rio Itapemirim
A Leste: Com o Oceano Atlântico
Ao Sul: Com a estrada
que liga Lagoa D’anta a propriedade do Senhor Nabor Ornelas Porto, em Jacarandá
de onde continuará até encontrar a estrada que liga Marataíses a Cachoeiro de
Itapemirim, continuando pela referida estrada
Art. 2º - A zona Suburbana do Município será apenas na faixa litorânea a partir da linha divisória da Zona Urbana em Lagoa D’anta, com um quilômetro de profundidade paralela à faixa de Marinha, pertencente ao Domínio da União, até a lagoa Caobicagem.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.