O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de crédito e Assistência Rural do Espírito Santo (ACARES), para aplicação de 5% (cinco por cento) no exercício de 1970, do fundo de participação dos municípios, efetivamente recebido no exercício, para o desenvolvimento sócio-econômico do Município e de suas comunidades rurais.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere este artigo será transferido à proporção do recebimento das cotas e na forma que estabelecer o convênio, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica, outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em seu orçamento anual, dotação a que se refere a presente Lei, enquanto perdurar a vigência do supracitado convênio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de Maio de 1970.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 07/05/1970
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.