LEI Nº 571, DE 07 DE MAIO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de crédito e Assistência Rural do Espírito Santo (ACARES), para aplicação de 5% (cinco por cento) no exercício de 1970, do fundo de participação dos municípios, efetivamente recebido no exercício, para o desenvolvimento sócio-econômico do Município e de suas comunidades rurais.

 

Parágrafo Único - O percentual a que se refere este artigo será transferido à proporção do recebimento das cotas e na forma que estabelecer o convênio, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º - Fica, outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em seu orçamento anual, dotação a que se refere a presente Lei, enquanto perdurar a vigência do supracitado convênio.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 07 de Maio de 1970.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 07/05/1970

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

 Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.