O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a formar convênio com a Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia “Emescan”, nas bases do contrato em anexo, para auxiliar a (2) estudantes.
Art. 2º - A Prefeitura despenderá a quantia de Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) que serão pagos na forma da cláusula 2ª do contrato em anexo.
Art. 3º - As obrigações dos bolsistas, obedecerão as normas contidas no contrato, sendo que qualquer quebra do contrato, implicará sem sua imediata cessação.
Art. 4º - Os recursos para atender o que dispõe o artigo 2º desta Lei, será em obediência ao disposto no artigo 43, parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 15 de Abril de 1970.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 15/04/1970
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.