LEI Nº 569, DE 15 DE ABRIL DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a formar convênio com a Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia “Emescan”, nas bases do contrato em anexo, para auxiliar a (2) estudantes.

 

Art. 2º - A Prefeitura despenderá a quantia de Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) que serão pagos na forma da cláusula 2ª do contrato em anexo.

 

Art. 3º - As obrigações dos bolsistas, obedecerão as normas contidas no contrato, sendo que qualquer quebra do contrato, implicará sem sua imediata cessação.

 

Art. 4º - Os recursos para atender o que dispõe o artigo 2º desta Lei, será em obediência ao disposto no artigo 43, parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 15 de Abril de 1970.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 15/04/1970

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

 Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.