O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, para execução de obras complementares do sistema de abastecimento d’água de Itapemirim e vilas, compreendendo: oub-adutora que ligará Barra de Itapemirim a Marataíses e reservatório d’água em Marataíses.
Art. 2º - As responsabilidades a serem assumidas pela Prefeitura na celebração do presente convênio estão contidas na cláusula quarta, conforme minuta anexa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itapemirim, 09 de Janeiro de 1970.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 09/01/1970
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.