LEI Nº 56, DE 27 DE ABRIL DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os efeitos de desapropriação amigável ou judicial, o terreno dominado “Praça da Estação”, pertencente ao Dr. Wilson Lopes de Resende, constante de uma área de 1365 mts. Quadrados (mil tresentos e sessenta e cinco metros quadrados) aproximadamente, situado em Marataizes, distrito desta cidade, dividindo-se por seus diferentes lados com ruas já existentes.

 

Parágrafo Único - O terreno acima se destina a um logradouro público a ser feito no local.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Abril de 1950

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.