O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - São considerados feriados Municipais em Itapemirim, as seguintes datas:
1º - Sexta-feira da Paixão
2º - 12 de Junho (de Domingos José Martins)
3º - 8 de Setembro (Dia da Padroeira do Município)
4º - 1º de Novembro (Dia de Todos os Santos)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 15/12/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.