LEI Nº 561, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - São considerados feriados Municipais em Itapemirim, as seguintes datas:

 

1º - Sexta-feira da Paixão

2º - 12 de Junho (de Domingos José Martins)

3º - 8 de Setembro (Dia da Padroeira do Município)

4º - 1º de Novembro (Dia de Todos os Santos)

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 15/12/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.