O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Departamento de Material e Patrimônio, para a reforma e conservação de 21 (vinte e um) prédios públicos neste Município, compreendendo prédios escolares e Fórum.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 15/12/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.