LEI Nº 560, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Departamento de Material e Patrimônio, para a reforma e conservação de 21 (vinte e um) prédios públicos neste Município, compreendendo prédios escolares e Fórum.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 15/12/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.