LEI Nº 559, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, convênio para a criação do Posto de Correios em Marataíses, com funcionamento previsto a partir de 1º de Dezembro próximo.

 

Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito municipal autorizado a contratar um encarregado para o referido Posto, com a remuneração mensal equivalente do salário mínimo em vigor.

 

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da remuneração de encarregado do Posto de Correio a ser criado, o Prefeito Municipal poderá utilizar verba de pessoal contratado, até o exercício de 1970.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos orçamentos subseqüentes, o Prefeito estabelecerá verba específica onde ocorrerá as despesas de que trata este artigo.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Dezembro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 15/12/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.