O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, convênio para a criação do Posto de Correios em Marataíses, com funcionamento previsto a partir de 1º de Dezembro próximo.
Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito municipal autorizado a contratar um encarregado para o referido Posto, com a remuneração mensal equivalente do salário mínimo em vigor.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da remuneração de encarregado do Posto de Correio a ser criado, o Prefeito Municipal poderá utilizar verba de pessoal contratado, até o exercício de 1970.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos orçamentos subseqüentes, o Prefeito estabelecerá verba específica onde ocorrerá as despesas de que trata este artigo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Dezembro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 15/12/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.