LEI Nº 557, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Ncr$ 52.913,00 (cinqüenta e dois mil novecentos e treze cruzeiros novos) para reforço das dotações abaixo discriminadas.

 

Código            Especificação Importância Ncr$                                               

3.1.1.1.00      Câmara Municipal, Vencimentos e Vantagens fixas.................................... 90,00

3.1.4.0.00      Gabinete do Prefeito, Recepções e Hospedagens................................. 1.000,00

3.1.1.1.12      Fiscalização, Vencimentos e Vantagens fixas.......................................... 723,00

3.1.3.0.16      Contadoria, Serviços Ciências Especializados.......................................... 300,00

3.1.2.0.42      Viação, Graus e Comunicação, Peças e Acessórios................................ 5.000,00

3.1.2.0.42      Viação, Graus e Comunicações, Comb. e Lubrificantes.......................... 5.000,00

3.1.3.0.42      Viação, Graus e Comunicações, Serviços Téc. Especiais......................... 4.000,00

3.1.4.0.42      Viação, Graus e Comunicações, Eventuais.......................................... 1.000,00

4.3.1.2.15      Viação, Graus e Comunicações, Amort.e Empréstimos........................... 5.000,00

3.2.1.3.62      Educação e Cultura, Instituições Estaduais......................................... 1.000,00

3.2.1.5.63      Educação e Cultura, Instituições Privadas............................................. 300,00

3.2.7.5.69      Educação e Cultura, Recursos a Educandos........................................... 500,00

4.1.1.2.61      Educação e Cultura, Const. Prédios Escolares...................................... 2.000,00

3.1.1.1.92      Limpeza Pública, Vencimentos e Vantagens fixas................................. 16.000,00

3.1.3.0.92      Limpeza Pública, Transportes e Carretas............................................ 1.000,00

3.1.3.0.93      Iluminação Pública, Força e Luz........................................................ 4.000,00

4.1.4.0.93      Iluminação Pública, Mat. Acessórios Inst. Elétrica................................. 2.000,00

4.1.1.2.94      Ruas e Avenidas, Calçamentos de Logr. Públicos.................................. 4.000,00

 

Art. 2º - Para atender os encargos decorrentes da presente Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispor dos recursos previstos no Art. 43, parágrafos e incisos,da Lei Federal sob nº 4.320 de 17-03-64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 15/12/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.