LEI Nº 556, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar para os serviços urbanos desta Municipalidade, o funcionário aposentado - Ernesto Soares Machado - com a gratificação mensal de Ncr$ 52,00 (cinqüenta e dois cruzeiros Novos), a partir de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º - Para fazer face aos dispostos no artigo 1º desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito Especial na importância de Ncr$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro cruzeiros novos).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Outubro de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 20/10/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.