O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a casa de propriedade do Sr. José Silva e respectivo lote pude a mesma se achar edificada, à Rua Amphilóquio Moreno, nesta cidade, confrontando-se por seus diferentes lados com: A Rua Amphilóquio Moreno, Edifício do Fórum, Odim Moreira Alves e José Silva.
Art. 2º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, prédio e lote acima citados para a instalação da Agência Postal Telegráfica local.
Art. 3º - Fica, também, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros novos), para pagamento do imóvel adquirindo despesas de escritura e demais encargos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do imóvel será feito da seguinte forma:
30-09-969............................................................................................... NCR$ 1.500,00
30-12-969............................................................................................... NCR$ 1.500,00
30-04-970 ............................................................................................... NCR$ 2.500,00
30-10-970 ............................................................................................... NCR$ 2.500,00
NCR$ 8.000,00
Art. 4º - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 3º da presente Lei, poderá o Senhor Prefeito utilizar-se dos recursos de eu dispuser.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de setembro de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 24/09/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.