LEI Nº 554, DE 24 DE SETEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a casa de propriedade do Sr. José Silva e respectivo lote pude a mesma se achar edificada, à Rua Amphilóquio Moreno, nesta cidade, confrontando-se por seus diferentes lados com: A Rua Amphilóquio Moreno, Edifício do Fórum, Odim Moreira Alves e José Silva.

 

Art. 2º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, prédio e lote acima citados para a instalação da Agência Postal Telegráfica local.

 

Art. 3º - Fica, também, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros novos), para pagamento do imóvel adquirindo despesas de escritura e demais encargos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do imóvel será feito da seguinte forma:

 

30-09-969............................................................................................... NCR$ 1.500,00

30-12-969............................................................................................... NCR$ 1.500,00

30-04-970 ............................................................................................... NCR$ 2.500,00

30-10-970 ............................................................................................... NCR$ 2.500,00

                                                                                                               NCR$ 8.000,00

 

Art. 4º - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 3º da presente Lei, poderá o Senhor Prefeito utilizar-se dos recursos de eu dispuser.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de setembro de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 24/09/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.