O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCR$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros novos), destinado ao pagamento à TV Cachoeirense ou quem de direito, das mensalidades para manutenção da torre repetidora de televisão, no corrente ano.
Art. 2º - Os recursos para atendimento ao que dispõe o Artigo 1º desta Lei, advirão dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de setembro de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 24/09/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.