LEI Nº 553, DE 24 DE SETEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCR$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros novos), destinado ao pagamento à TV Cachoeirense ou quem de direito, das mensalidades para manutenção da torre repetidora de televisão, no corrente ano.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento ao que dispõe o Artigo 1º desta Lei, advirão dos recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de setembro de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 24/09/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.