O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCR$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros novos), para aquisição de uma bicicleta que se destina aos trabalhos da fiscalização municipal.
Art. 2º - Os recursos para atender a presente Lei, advirão dos meios que o Executivo dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de setembro de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 02/09/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.