LEI Nº 552, DE 02 DE SETEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCR$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros novos), para aquisição de uma bicicleta que se destina aos trabalhos da fiscalização municipal.

 

Art. 2º - Os recursos para atender a presente Lei, advirão dos meios que o Executivo dispuser.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de setembro de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 02/09/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.