O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim, autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao patrimônio municipal. Situado à Praça Visconde do Rio Branco, nesta cidade, com as dimensões de 20 (vinte) metros de frente por 25 (vinte cinco) metros de fundos e área de 500 (quinhentos metros quadrados).
Art. 2º - O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomará imediatamente posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Março de 1950
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.