O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 543/69, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para fazer face às despesas realizadas, quando da inauguração do Hospital e Maternidade “Santa Helena”, deste Município.
Art. 3º - Para atender ao que dispõe o Art. 2º desta Lei, poderá o Senhor Prefeito Municipal valer-se dos recursos de que dispuser.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de setembro de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 02/09/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.