LEI Nº 551, DE 02 DE SETEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Lei nº 543/69, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para fazer face às despesas realizadas, quando da inauguração do Hospital e Maternidade “Santa Helena”, deste Município.

 

Art. 3º - Para atender ao que dispõe o Art. 2º desta Lei, poderá o Senhor Prefeito Municipal valer-se dos recursos de que dispuser.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de setembro de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 02/09/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.