LEI Nº 548, DE 07 DE JULHO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir com recursos que dispuser um Crédito Especial no valor de NCR$ 2.587,32 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros novos e trinta e dois centavos), ara pagamento de direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a 8 (oito) operários diaristas, dispensados de suas funções nesta Prefeitura.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 07 de julho de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 07/07/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.