O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir com recursos que dispuser um Crédito Especial no valor de NCR$ 2.587,32 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros novos e trinta e dois centavos), ara pagamento de direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a 8 (oito) operários diaristas, dispensados de suas funções nesta Prefeitura.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de julho de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 07/07/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.