LEI Nº 547, DE 07 DE JULHO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 8.368,64 (oito mil trezentos e sessenta e oito cruzeiros novos, e sessenta e quatro centavos), para regularização das despesas no exercício de 1968, abaixo relacionadas:

 

Serviço de Água - A favor da firma Gil Moreira & Cia, por fornecimento de material de consumo para o serviço de abastecimento de água............................................................................. NCR$ 582,16

 

Conservação de Próprios - A favor da firma Gil Moreira & Cia, por fornecimento de material para conservação do prédio da Prefeitura.................................................................................... NCR$ 346,50

 

Iluminação Pública - A favor da Firma Gil Moreira & Cia, por fornecimento de material de consumo para iluminação pública desta cidade.................................................................................. NCR$ 140,00.

 

Limpeza Pública - Para pagamento da folha operaria da limpeza e conservação de ruas e praças, referentes ao mês de dezembro....................................................................................... NCR$ 7.119,98

 

Subvenção Social - Contribuição a Sociedade TV Cachoeirense, de outubro a dezembro...... NCR$ 180,00

                                                                                                               NCR$ 8.368,64

 

Art. 2º - Para atender ao que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a se valer dos recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 07 de julho de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 07/07/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.