LEI Nº 546, DE 01 DE JULHO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCR$ 41.192,25 (quarenta e um mil, cento e noventa e dois cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), para auxílio ao Hospital Maternidade “Santa Helena” sediado nesta cidade.

 

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo primeiro desta Lei o Executivo Municipal utilizar-se-á de seu crédito junto ao governo do Estado do Espírito Santo, proveniente do artigo 20 da Constituição Federal de 1946.

 

Art. 3º - O auxílio concedido na forma desta Lei ao Hospital Maternidade “Santa Helena”, se destinará, exclusivamente, à ampliação da referida entidade, em suas várias dependências.

 

Art. 4º - O beneficiado, Hospital Maternidade “Santa Helena”, se incumbirá de tratar, junto ao governo Estadual com a ajuda da Prefeitura da liberação da quantia que trata o artigo primeiro desta lei.

 

Art. 5º - Fica o Hospital Maternidade “Santa Helena” obrigado a apresentar ao Executivo Municipal plano de aplicação e posterior prestação de contas dos recursos constantes desta lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 01 de julho de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 01/07/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.