O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCR$ 41.192,25 (quarenta e um mil, cento e noventa e dois cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), para auxílio ao Hospital Maternidade “Santa Helena” sediado nesta cidade.
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo primeiro desta Lei o Executivo Municipal utilizar-se-á de seu crédito junto ao governo do Estado do Espírito Santo, proveniente do artigo 20 da Constituição Federal de 1946.
Art. 3º - O auxílio concedido na forma desta Lei ao Hospital Maternidade “Santa Helena”, se destinará, exclusivamente, à ampliação da referida entidade, em suas várias dependências.
Art. 4º - O beneficiado, Hospital Maternidade “Santa Helena”, se incumbirá de tratar, junto ao governo Estadual com a ajuda da Prefeitura da liberação da quantia que trata o artigo primeiro desta lei.
Art. 5º - Fica o Hospital Maternidade “Santa Helena” obrigado a apresentar ao Executivo Municipal plano de aplicação e posterior prestação de contas dos recursos constantes desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 01 de julho de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 01/07/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.