O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 6.120,30 (seis mil e cento e vinte cruzeiros novos e trinta centavos), destinados a pagar à firma especializada, o serviço de emplacamento de ruas e casas, a ser feito nas localidades de Vila, Barra e Marataízes.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Senhor Prefeito Municipal, entretanto, só poderá utilizar-se do Crédito Especial referido neste Artigo se não fez uso do Crédito concedido anteriormente através do Projeto de Lei nº 12/68, oriundo do Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 1º desta Lei poderá o Senhor Prefeito Municipal utilizar-se de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de junho de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 20/06/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.