O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida à Senhora Alexandrina Rody Batista, viúva do ex-funcionário aposentado desta Municipalidade, enquanto viver e permanecer no estado de viuvez, a pensão mensal de NCR$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), a partir de 1º de agosto do ano próximo passado, correndo as despesas pela verba própria orçamentária do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 19 de maio de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 19/05/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.