LEI Nº 542, DE 19 DE MAIO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida à Senhora Alexandrina Rody Batista, viúva do ex-funcionário aposentado desta Municipalidade, enquanto viver e permanecer no estado de viuvez, a pensão mensal de NCR$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), a partir de 1º de agosto do ano próximo passado, correndo as despesas pela verba própria orçamentária do corrente ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de maio de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 19/05/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.