O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra, à rua Nestor Gomes, medindo 39 (trinta e nove) metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundos, ou sejam, 1950m2 (hum mil novecentos e cinquenta metros quadrados), em Marataízes, pelo preço de NCR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos).
Art. 2º - A área de terra a que se refere o artigo primeiro desta Lei, destina-se à edificação do novo prédio escolar daquela localidade.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente Lei, advirão das cotas que forem atribuídas ao Município pelo Fundo de Participação, no corrente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de abril de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 07/04/69
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.