O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada a partir do mês de março de 1969, em NCR$ 110,00 (cento e dez cruzeiros novos), a gratificação mensal do Senhor Secretário da Câmara Municipal.
Art. 2º - Sempre que houver aumento dos vencimentos do Secretário do Gabinete do Prefeito Municipal, haverá automaticamente, aumento dos vencimentos do Secretário da Câmara Municipal.
Art. 3º - O aumento dos vencimentos do Secretário da Câmara Municipal de eu trata ao artigo seguido desta Lei, será de 4/5 (quatro quintos) do aumento concedido ao Secretário do Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 4º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Suplementar.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1969.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de abril de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 07/04/69
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.